Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria que reduz penas de condenados pelo 8 de Janeiro

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta sexta-feira (8) a chamada Lei da Dosimetria, proposta que altera o cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A nova legislação foi promulgada após o Congresso derrubar o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto. Segundo Alcolumbre, a promulgação ocorreu porque o prazo constitucional para sanção presidencial terminou sem manifestação do Executivo.

A lei modifica a forma de cálculo das penas nos casos em que os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto. Pela nova regra, a Justiça deverá aplicar apenas a pena mais grave entre os crimes, em vez de somar as punições.

A mudança pode impactar diretamente condenações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, em janeiro de 2023. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou cerca de 1,4 mil pessoas envolvidas nos atos, incluindo penas de prisão, medidas alternativas e acordos judiciais.

Entre os beneficiados pela nova regra podem estar condenados e investigados ligados aos atos antidemocráticos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo federal denunciados por tentativa de golpe de Estado.

O governo federal havia vetado integralmente o projeto sob argumento de que a proposta enfraquecia o combate a crimes contra a democracia e contrariava o interesse público. Mesmo assim, deputados e senadores decidiram derrubar o veto durante sessão do Congresso Nacional realizada na última semana.

Para ter direito à redução das penas, os condenados precisarão solicitar ao STF a reavaliação das condenações já aplicadas. A expectativa é de que a nova lei gere impacto direto em diversos processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro.

 

 

ag.senado

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